ANÁLISE DO JULGAMENTO DO CASO BATTISTI
Os direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal muitas vezes são postos à prova de interpretações quando convergem simultaneamente a pretensões de proteger direitos, onde as leis inferiores, convenções, tratados muitas vezes por si sós não conseguiram encontrar repostas.
Mas qual a resposta certa a ser encontrada pelo interprete? Para alguns, não existe resposta certa quando se trata de direitos fundamentais. Segundo Ronaldo Dworkin, os juízes, sob o comando de sua discricionariedade de decisão, poderão lançar várias repostas certas, como já vigorou no passado porém, atualmente, hoje, caberá apenas uma resposta certa.
Contrapondo-se a essa assertiva, opõe-se, e a meu ver, com grande maestria, Manuel Atienza, onde defende que sempre haverá mais de uma resposta certa, principalmente nos casos difíceis e trágicos.1
Os casos jurídicos detêm um grau de dificuldade em sua resolução, podendo ser classificados em fáceis, difíceis e trágicos, aliado ao que, quanto mais árduo para se decidir, mais repercussão social terá o desfecho.
Os casos fáceis são os que muitas vezes já existem soluções anteriores e o resultado é esperado e sabido, podendo tornar-se difícil em razão de uma interpretação. Os difíceis geralmente não há invocação de princípios constitucionais em conflito e se resolve argumentativamente sem maiores embates, muitas vezes com a jurisprudência dominante sobre o tema. Já os trágicos, e este é que nos interessa, ocorre quando à resposta ao caso posto, são invocados princípios constitucionais fundamentais, oferecendo mais de uma resposta possível e o desfecho acabe a sacrificar algum deles.
Para Atienza, o positivismo jurídico por si só, é incapaz de dar respostas. Logo, acreditamos que a filosofia e da teoria do direito são essências na busca das respostas, tendo o direito natural como base para isto.
Segundo o Professor Eduardo Ribeiro Moreira, UFRJ, os casos trágicos são identificáveis quando presentes: Conflito de direitos