Doutora

3972 palavras 16 páginas
Extradição. O Caso Stangl. (*)
Heleno Fragoso
O julgamento dos pedidos de extradição do antigo nazista Franz Paul
Stangl, constituiu, sem dúvida, marco notável na jurisprudência de nosso Supremo
Tribunal, não só pelo trabalho magnífico realizado pelo eminente relator, o Min. Victor
Nunes Leal, como pelas contribuições excelentes trazidas pelo Procurador Geral, prof.
Haroldo Valladão, mestre na matéria, e pelos advogados, notadamente o defensor dativo, prof. Xavier de Albuquerque. Terá sido, provavelmente, o mais importante processo de extradição submetido ao julgamento da alta corte.
Três pedidos de extradição foram encaminhados ao STF: o de n.° 272, da
Áustria; o de n.° 273, da Polônia, e o de n.° 274, da Alemanha, todos julgados a um só tempo. Ao extraditando imputavam-se fatos diversos, ocorridos em distintos lugares. Era ele acusado de co-autoria em crimes de homicídio praticados em massa, no instituto de extermínio de Hartheim, na Áustria, em 1940, bem como de crimes idênticos praticados no campo de extermínio de Sobibor, na Polônia, no período de agosto de 1942 a agosto de
1943.
Hartheim parecia ser estabelecimento médico, mas em realidade destinava-se à eliminação coletiva e metódica de doentes mentais, pessoas idosas, fracas ou incapacitadas para o trabalho, bem como das consideradas politicamente perigosas. Stangl era acusado de ter trabalhado na direção do estabelecimento, desempenhando função administrativa, sem participação final na execução dos homicídios. Em Hartheim foram assassinadas aproximadamente de 12 a 13.000 pessoas.
Sobibor era campo de extermínio exclusivamente, e sua descrição corresponde às narrações feitas por numerosos sobreviventes e à impressionante documentação apresentada nos julgamentos de Nuremberg. Stangl comandou, no período já mencionado, o campo de Sobibor, onde foram eliminados cerca de 250.000 judeus.
Treblinka era, como Sobibor, campo de extermínio de judeus, contandose em cerca de 700.000 o número

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