Parecer juridico do caso cesare bastiti
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39 páginas
UNIVERSIDADE DE UBERABAANA LUIZA ROMÃO DOS SANTOS - 511
ANA CAROLINE MIQUENLANTI ROCHA – 5113525
LETICIA GARCIA DA SILVEIRA CARVALHO – 5114398
NATHALIA LAET DE LIMA – 5113830
RAFAEL BORGES BOENSE – 5113000
PARECER JURÍDICO SOBRE O CASO “CESARE BATTISTI”
Traballho apresentado à Universidade de Uberaba, como parte das exigências da disciplina de Direito Constitucional I do 1º semestre do 3º periodo noturno do curso de Direito.
Professor: André Del Negri
UBERABA
2011
PARECER da Aluna Ana Luiza Romão dos Santos
Com uma certa freqüência, estamos absorvendo notícias referentes às negociações entre Brasil e Itália pedindo a extradição de Cesare Battisti, principalmente nos meios de comunicação mais acessíveis, como Internet e televisão. Cesare Battisti, evidentemente, é italiano, vive no Brasil e está preso a pelo menos três anos. Carrega em seu histórico o envolvimento em quatro homicídios praticados na década de 70, em que era militante do grupo “Proletários Armados pelo Comunismo”. Por isso, a Itália pede a extradição de Battisti, para que cumpra a devida pena, mas o Brasil se nega. O CONARE é um Comitê Nacional para os Refugiados vinculado ao Ministério da Justiça. Como órgão colegiado, reúne uma série de segmentos como Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Departamento da Polícia Federal, e tem como finalidade orientar e coordenar as ações necessárias aos refugiados no país. Entretanto, o Comitê não reconheceu a condição de refugiado a Battisti. Como discutimos em sala de aula, e como prevê a legislação brasileira, a extradição é um processo entre dois ou mais países (requerente e requisitante) em que um indivíduo é extraditado para cumprir pena referente a algum delito que tenha cometido no país requerente. Logicamente, o processo de extradição deve atender a uma série de requisitos e peculiaridades para ser legal. Por exemplo, brasileiros natos não podem ser extraditados (Art. 5º, LII, CF/88; Art. 77, I,