Crimes pol ticos e a vada o da extradi o pela pr tica destes delitos
20660 palavras
83 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO – CATÓLICA DE SANTA CATARINA EM JARAGUÁ DO SULCURSO DE DIREITO
PESQUISA EM CIÊNCIA JURÍDICA (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO)
CAROLINE MRYGLLOD
CRIMES POLÍTICOS E A VEDAÇÃO DA EXTRADIÇÃO PELA PRÁTICA DESTES DELITOS
JARAGUÁ DO SUL
2014
CAROLINE MRYGLLOD
CRIMES POLÍTICOS E A VEDAÇÃO DA EXTRADIÇÃO PELA PRÁTICA DESTES DELITOS
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito, do Centro
Universitário – Católica de Santa Catarina em
Jaraguá do Sul, como requisito à obtenção do título de Bacharel.
Orientador: Prof. Msc. Cícero Dittrich
JARAGUÁ DO SUL
2014
RESUMO
Os crimes políticos ofendem os interesses políticos do Estado, se viola então uma ideologia governamental, seja o modelo de Estado ou a soberania vigente. Muitos intérpretes entendem que o crime político só ocorre quando presentes os pressupostos do artigo 2°, integrado ao artigo 1°, ambos da Lei de Segurança Nacional. Mencionado delito está integrado na lista de vedação à extradição, juntamente com outros aspectos como nacionalidade, crime já julgado ou prescrito, ato não tipificado como crime no Estado requerido, por exemplo. Uma das razões que levam a vedação da extradição por crimes políticos, é que a perseguição desses agentes tende a durar apenas o período em a autoridade que o está “perseguindo” permanecer no poder, podendo então o agente retornar ao seu país sem sofrer as penalidades impostas anteriormente, e sem riscos de vida inclusive. Ocorre que, em algumas situações, há certa dificuldade ao se analisar essa característica de se tratar realmente de crime político, é o que ocorre nos crimes políticos relativos, que vem juntamente com um crime comum para alcanças seu objetivo. Nessas situações o intérprete utiliza de um sistema de ponderação, para analisar a real natureza do crime.
PALAVRAS CHAVE: Crime político. Extradição. Estatuto do Estrangeiro. Mecanismos.
1 INTRODUÇÃO
O