1-INTRODUÇÃO O trabalho tem como ênfase à importância de discutir sobre os “Julgamentos Sociais”. Neste sentido, a análise de julgamento é uma ferramenta importante e, provavelmente, o principal método para os estudos de teoria do julgamento social que envolve a quantificação do processo decisório. E a teoria do julgamento social é uma ferramenta amplamente utilizada para avaliar o processo decisório e como este pode ser aperfeiçoado para melhor atender às demandas públicas atuais. Para Brunswik (1952) “nós, seres humanos, não temos acesso completo e direto à informação contida nesse ambiente. Ao contrário, nossa visão é indireta e se processa por uma série de variáveis ou estímulos”. Assim, a teoria do julgamento social separa julgamento da decisão, definindo julgamento como um processo que envolve a integração de informações de um conjunto de variáveis percebidas (BREHMER e BREHMER, 1988). Em suma, a decisão será o resultado do seu julgamento, consideradas as variáveis que a pessoa utilizou durante o processo. O foco principal da teoria do julgamento social é, portanto, o julgamento das pessoas. A correlação estatística entre o julgamento de uma pessoa e a variável distal, tida como real fornece a medida de concordância. Quanto maior essa medida considera-se que melhor será o julgamento. Contudo, a metodologia utilizada teve como suporte teórico-metodológico os levantamentos bibliográficos e a abordagem qualitativa conforme a pesquisa explícita do trabalho. Portanto, podemos citar o Sistema Prisional Brasileiro é regido pela Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal que tem por objetivo “efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (LEP, Art. 1º). Segundo Costa (2006, p. 39), a LEP,
[...] humanizou as sanções penais, introduzindo importantes referências sobre direitos dos presos adotados em tratados,