bacharel em direito

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1/9/2014

Recurso das Decisões do INSS - Ministério da Previdência Social

Recurso das Decisões do INSS

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1. O que é o Conselho de Recursos da Previdência Social?
O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social – MPS, é o órgão de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas nos casos previstos na Legislação Previdenciária. É composto por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR/CRPS – e 4 Câmaras de Julgamento – CAJ/CRPS, também denominadas de órgãos julgadores.
Interposição de recurso
Andamento de processo
Tramitação interna do processo no órgão julgador
Redistribuição de processos para outro Estado
Interposição de recurso
1. Quem pode recorrer ao CRPS contra as decisões do INSS?
Podem interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, os interessados em benefícios assistenciais de prestação continuada
(amparo social ao idoso e amparo social ao portador de deficiência) e nos casos previstos na legislação, os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
Contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos caberá recurso especial às
Câmaras de Julgamento, exceto nos casos de decisões colegiadas:
I – fundamentada exclusivamente em matéria médica, quando os laudos ou pareceres emitidos pela Assessoria Técnico-Médica da Junta de Recursos e pelos Médicos Peritos do
INSS apresentarem resultados convergentes; e
II – proferida sobre reajustamento de benefício em manutenção, em consonância com os índices estabelecidos em lei, exceto quando a diferença na Renda Mensal Atual – RMA decorrer de alteração da Renda Mensal Inicial – RMI;
2. Qual o prazo para interposição de recurso ao CRPS?
O prazo é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão.
3. Em que local pode ser protocolado o recurso?
Diretamente

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