contabilidade pública
A Contabilidade Pública, também conhecida como Contabilidade Governamental é um ramo da contabilidade relacionada ao Patrimônio público, ou seja, os recursos públicos, tendo como campo de atuação centrado nas pessoas jurídicas de direito publico, como a união, o estado, municípios e distrito federal, além de fundações publicas e empresas públicas.
Regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas, se submetendo principalmente e totalmente ao regramento jurídico antes mesmo da teoria contábil.
Sua função é coletar, registrar, controlar e demonstrar atos e fatos relacionados ao Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanhar a execução do orçamento, registrando a arrecadação de receitas e a execução das despesas.
E em decorrência da estrita ligação com o processo de gestão dos recursos públicos, também é regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000), podendo causar em seu descumprimento implicações de natureza políticas e administrativas.
A Contabilidade Pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) e representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro. A contabilidade pública não está interessada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa).
Pela Lei 4.320/64, a Contabilidade Pública é composta por sistemas independentes para cada grupamento, e os lançamentos são efetuados em quatro grandes sistemas, independentes entre si, sendo eles: Sistema Orçamentário; Sistema Financeiro; Sistema Patrimonial e o Sistema de Compensação.
O Sistema Orçamentário é