Jurisprudencias
EXAME DE ORDEM 2012.3
Coordenação Pedagógica OAB
CURSO EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – OAB 2012.3
Disciplina
DIREITO PENAL
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Princípios de direito penal
2. Conflito de leis penais no tempo
3. Tempo e lugar do crime
GUIA DE ESTUDO
1. PRINCÍPIOS DE DIREITO PENAL
Culpabilidade: Está implícito na Constituição Federal, e decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana. Tem dois sentidos consagrados:
a) Vedação da responsabilidade objetiva: Não há crime sem dolo ou culpa.
b) Proporcionalidade da pena: O mal da pena não pode ultrapassar o mal do crime.
Humanidade das penas: O condenado não perde sua condição humana. Penas proibidas:
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Pena de morte, salvo, guerra.
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Pena de caráter perpétuo: O Art. 65 do Código Penal regulamenta a proibição de penas perpétuas, estabelecendo o máximo de 30 anos de cumprimento. O Art. 75, § 1º do
Código Penal chama de unificação de penas o procedimento por meio do qual o juiz das execuções penais limita em 30 anos a soma das penas que supera tal valor.
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Pena de trabalho forçado: Trabalho forçado é diferente de obrigatório: a) Forçado é o imposto mediante grave constrangimento físico ou mental; b) Obrigatório é o imposto mediante perda de benefícios e castigos não corporais. O trabalho obrigatório é permitido, e previsto no Art. 39, V, da Lei de Execução Penal.
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Pena de banimento: É a retirada forçada do indivíduo de um território.
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Pena cruel: É a que impõe intenso e ilegal sofrimento.
Personalidade da pena (Intranscedência): A pena não passará da pessoa do condenado.
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
DE ORDEM 2012.3
EXAME DE ORDEM 2012.3
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Individualização da pena: A pena deve ser aplicada de forma desigual de acordo com as peculiaridades do crime e do criminoso.
Intervenção mínima: O Estado deve interferir o mínimo possível na esfera de direitos do