Confissão de divida
De um lado, a CONJUNTO RESIDENCIAL IOMERE, localizado na RUA JOSE COPAZI, 30/56, PARQUE ALBINA - TABOÃO DA SERRA - SP, CNPJ Nº 04.882.370/0001-50, através de seu representante legal “in fine” assinado; e de outro, como Condômino(s) e responsável(is) pelo pagamento das despesas condominiais da unidade A-034, Sr(a) , Brasileira, Casado(a), e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado (a) na RUA JOSE COPAZI, 30/56, PARQUE ALBINA - TABOÃO DA SERRA - SP, e por esta e na melhor forma de direito, resolvem se compor objetivando a solução do débito condominial nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª. O Condômino titular da unidade A-034, deixou de pagar e confessa dever as despesas de condomínio vencidas em 10/08/2011, 10/02/2012, 10/03/2012, 10/04/2012, 10/05/2012, 10/06/2012, 10/09/2012, 10/01/2013, 10/02/2013, 25/02/2013, totalizando a quantia de R$ 3.061,71 (Tres Mil, Sessenta e Um Reais e Setenta e Um Centavos), já acrescida dos encargos moratórios.
CLÁUSULA 2ª. A referida importância será paga através de 10 (Dez) parcela(s), iguais e sucessivas de R$ 306,18 (Trezentos e Seis Reais e Dezoito Centavos), aprazadas para o dia 21 de cada mês, consoante demonstrativo abaixo:
Referência Nro. Parcela Data Valor
1
CLÁUSULA 3ª. Os pagamentos das parcelas supramencionadas serão efetuados através de boletos. CLÁUSULA 4ª. Ressalte-se ainda, que o Condômino efetuará o pagamento das despesas condominiais que se vencerem durante o cumprimento do presente acordo, nos seus respectivos vencimentos, sem prejuízo das parcelas retro mencionadas, sob pena de acarretar infração à avença.
CLÁUSULA 5ª. Caso o Condômino não cumpra o ora acordado, inclusive no tocante a Cláusula anterior, sujeitar-se-á ao imediato vencimento do débito, acrescido de multa penal de 10% (por cento) sobre o saldo devedor, juros de 1 (Um)% (por cento) ao mês, e correção monetária, sem prejuízo das custas, despesas processuais e