confissao divida
Pelo presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, por esta e na melhor forma de direito, em que são partes de um lado CARTOP SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 17.284.218/0001-18, estabelecida a Avenida Juiz Marco Tulio Isaac, nº 338, Centro, na cidade de Betim MG, Cep:32.600-002 e, de outro lado, NOME DO DEVEDOR, Brasileiro, inscrito no CPF nº XXX e RG nº XXX, estado civil, profissão, residente e domiciliado a Rua XXXX, n.ºXXX, Centro, na cidade de Concórdia/SC, Cep 89.700-000, simplesmente denominado CONFITENTE/DEVEDOR, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A empresa CARTOP SERVIÇOS AUTOMOTIVOS é credora do CONFITENTE/DEVEDOR da quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), proveniente do serviço prestado no veículo GM Onix de placa EMD-1609 de propriedade do CONFITENTE/DEVEDOR junto ao estabelecimento comercial da credora nas datas de XXX e XX,
CLÁUSULA SEGUNDA: Por este instrumento e na melhor forma de direito, o CONFITENTE reconhece e se confessa expressamente devedor da credora CARTOP SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA da importância constante da Cláusula Primeira, obrigando-se a pagá-la no prazo e sob as condições neste ato adiante estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: A dívida ora reconhecida e confessada será paga pelo CONFITENTE/DEVEDOR na importância total de R$ XX,00 (XXX reais) em XX (XXX) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ XXX,00 (XX reais) cada, com vencimentos em XXX, efetuando os pagamentos diretamente no estabelecimento comercial da credora, mediante recibo.
CLÁUSULA QUARTA: No caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento, nos respectivos prazos e condições, ou ainda, pela ocorrência de quaisquer dos casos de antecipação legal do vencimento, ou se contra o CONFITENTE for proposta medida judicial ou extajudicial que possa