confissão de dívida
CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA
I) DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
De um lado XXXXXXXX, brasileira, aposentada, viúva, Carteira de Identidade nº XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nºXXXXXXX, capaz, residente e domiciliada na XXXXXXXX, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXX, denominada CREDORA; de outro:
XXXXXXXXX brasileiro, técnico em contabilidade, casado pelo regime da comunhão universal de bens com XXXXXXX, RG/IFP-RJ nº XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXX nº XXXXX, Taquara, CEP: XXXXX, Rio de Janeiro, denominado DEVEDOR ORIGINÁRIO, e ainda,
XXXXXXXXXXX, brasileiro, microempresário, RG/IFP-RJ nº XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX, capaz , divorciado, residente e domiciliado na Av XXXXXXXXX , Barra da Tijuca, CEP: XXXXXX, Rio de Janeiro, assume na forma do art. 265 e seguintes do NCC/02 solidariamente neste ato a responsabilidade pelo pagamento da obrigação confessada pelo devedor originário, e, portanto passará a ser designado simplesmente como DEVEDOR SOLIDÁRIO,
Todos têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão e Composição de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
II) O OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: Os devedores através do presente reconhecem expressamente que possuem uma dívida a ser paga diretamente a CREDORA, no montante total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em valor expresso. Reconhecem, ademais, que o objeto desta confissão se trata, tão-somente, do prolongamento desta dívida, feito através de novo parcelamento, de novo prazo de carência e da redução da dívida em si, excluídos os encargos pactuados com a mera modificação da taxa de juros para a viabilização do cumprimento da avença.
Cláusula 2ª. Os devedores confessam que estão inadimplentes da quantia supra citada desde o dia 22 de março de 2010 e que ressarcirão a credora nas condições previstas