EXONERAÇÃO ALIMENTOS ART 1708 CC
XXX, brasileiro, divorciado, metalúrgico, portador do RG nº XXX, inscrito sob o CPF nº XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, por sua advogada, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 15 da Lei nº 5.478/68 e artigo 1699 do Código Civil e demais legislações pertinentes a matéria, propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em face de XXX, brasileira, divorciada, qualificação desconhecida, residente e domiciliada à XXX, pelos motivos que passa a expor:
O requerente casou-se com requerida em 09 de junho de 1990, sendo que dessa união não nasceram filhos. No dia 25 de março de 1998 foi decretado o divórcio do casal em audiência de instrução e julgamento, conforme cópia em anexo.
Em ação revisional de alimentos, o requerente conciliou-se com a requerida, acordando que passaria a pagar a esta 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo a título de alimentos, como comprova cópia do termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento em anexo. Ocorre que o requerente está em condições financeiras desfavoráveis, não tendo mais como alimentar a requerida, uma vez que é metalúrgico e aufere pouca renda como demonstram comprovantes em anexo. Ademais, constituiu outra família, e sua atual companheira, que muito lhe ajudava nas despesas de casa (que não são poucas, como aluguel, água, energia elétrica, telefone, medicamentos, alimentação --- conforme faz prova cópias de tais gastos em anexo), está desempregada, com problemas de saúde que a impedem de trabalhar (atestado médico em anexo). Se tanto não bastasse, o requerente não mais está obrigado por lei a prestar alimentos à requerida, nos termos do artigo 1708 do Código Civil, a saber:
“Artigo 1708/CC – Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o