Confissão de dívida
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, Escrevente xxxxxxxxxxx, casada, RG nº xxxxxxxxxxxx, C.P.F(MF) nº xxxxxxxxxxxxxx, capaz, residente e domiciliado na Rua Wilson Vieiralves, n. º 361, bairro Amazonino Mendes, cidade Manaus, CEP. 69.000-000, do Estado Amazonas.
CREDOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxx endereçado na Rua xxxxxxxxx nº xxx, bairro Centro, CEP: xxxxxxxxxx Manaus, no Estado do Amazonas.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão e parcelamento de dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR consubstanciado no montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que deve a quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato.
DO CRÉDITO
Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário de empréstimo efetivado entre os mesmos, observadas as seguintes formas de pagamento: será descontado do DEVEDOR o equivalente a 30% dos salários mensais e 50% sobre o 13º Salário (gratificação natalina) e 50% sobre as férias até que seja quitado o valor total da dívida.
DO VALOR E DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. O valor inicial é de 20.000,00 (vinte mil reais), oriunda da transação descrita e não sofrerá alterações.
Cláusula 5ª. O DEVEDOR confessa e assume integralmente responsabilidade pelo pagamento da Dívida descrita na cláusula anterior, o qual será futuramente avençado pelas partes. A forma de pagamento da dívida será conforme descrito na cláusula 3ᵃ.
Cláusula 6ª. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor do empréstimo.
Clausula 7ª. A confissão de dívida constante deste instrumento é