Confissão de dívida
Pelo presente instrumento particular de confissão de dívida, no qual intervêm as partes a seguir nomeadas, tudo conforme disposto no Código Civil Brasileiro:
CREDOR: XXXXXX.
ENDEREÇO: XXXXXX
C.N.P.J./M.F: XXXXXX
DEVEDOR: XXXXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX
C.N.P.J./M.F.: XXXXXXXXXX I.E. XXXXXXXXXX
AVALISTA: Inserir dados do sócio pessoa física
ENDEREÇO:
C.P.F./M.F.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O DEVEDOR acima nomeado se confessa expressamente devedor principal e solidário do CREDOR acima nomeado, da quantia de R$ XXXXX (valor por extenso) referente à compras realizadas no estabelecimento do CREDOR, pelo DEVEDOR
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A dívida, ora confessada, será paga em xxx parcelas, sendo XX (por extenso) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ XXXX (valor por extenso). A primeira parcela vencerá em XX/XX/XXXX e as demais vencerão a cada trinta dias contados desta data.
Os pagamentos serão realizados XXXXXXXX.
PARÁGRAFO SEGUNDO - – Como garantia do pagamento do débito ora confessado, fica a ele vinculado 01 (uma) Nota Promissória nº 01-01, no valor de R$ XXX (valor por extenso), avalisada pelo Sr. xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX e portador da Cédula de Identidade RG n. XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - O não pagamento do valor descrito na cláusula primeira, independentemente de qualquer aviso, protesto, interpelação ou notificação judicial, será acrescido de multa moratória de 20% (vinte por cento) e juros legais compensatórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da assinatura deste instrumento, mais honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), para a hipótese de cobrança judicial e 10% (dez por cento) para hipótese de cobrança extra judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente instrumento tem força de título de crédito extrajudicial, servindo de base para eventual execução judicial do débito, caso seja necessário, nos termos