Confissão de divida
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito FULANO DE TAL, doravante denominado DEVEDOR confessa e assume como liquida e certa a dívida de R$ 00,00 ( reais), da qual é credora BELTRANA.
O DEVEDOR se responsabiliza pelo pagamento da dívida supra citada referente aos débitos oriundos do contrato de locação, referente ao imóvel sito à ..., o qual deverá ser pago da seguinte forma:
Entrada no valor de R$ 00,00 (reais), mais 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 00,00 (reais) com vencimento todo dia 10 (dez), com início de pagamento previsto para o dia 10.10.2010.
A falta de pagamento de qualquer parcela no respectivo vencimento, produzirá vencimento imediato e antecipado do saldo, dando ao CREDOR, pleno direito de proceder a cobrança judicial, incidindo ainda, atualização monetária, juros de mora, multa de 20% sobre o valor não liquidado, honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e custas processuais.
O pagamento deverá ser no endereço do credor, mediante recibo.
O atraso no pagamento de qualquer parcela, ensejará inscrição do nome do DEVEDOR junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), independente de notificação.
O pagamento integral de todas as parcelas mencionadas neste instrumento constitui de pleno direito condição resolutiva à presente confissão de dívida, nos termos do Art. 127 do Código Civil Brasileiro.
O presente instrumento de Confissão de Divida obriga o DEVEDOR e seus sucessores a qualquer título.
O DEVEDOR declara ter plena ciência do teor do presente instrumento e de que o mesmo em validade de confissão de dívida, nos termos do Art. 585 do Código de Processo Civil.
Para os devidos fins, firma-se a presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, permanecendo a primeira via em poder do DEVEDOR e a segunda via em poder do CREDOR.
17 de setembro de 2007.
Assinatura credor