confissão de divida
Pelo presente instrumento particular, de um lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CREDOR e, de outro lado, NOME, brasileiro (a), casado/solteira, profissão, portador (a) do RG nº ____SSP/Pr e inscrito no CPF sob nº _____________, residente e domiciliado (a) à Rua __________________, ________, _______, Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominada DEVEDORA CONFITENTE, e, têm entre si, como justo e contratado o quanto segue neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DEVEDORA CONFITENTE expressamente confessa dever ao CREDOR a quantia de R$ 00.000,00 (___ MIL REAIS), e pelo presente instrumento se obriga a saldar a dívida ora confessada no prazo de 06 (seis) meses, devidamente acrescida dos rendimentos da caderneta de poupança;
CLÁUSULA SEGUNDA: O não pagamento da dívida, no respectivo vencimento, implicará na aplicação de multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o montante, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA – PENHOR: Em garantia do pagamento do débito descrito na Cláusula Primeira, a DEVEDORA entrega e o CREDOR aceita, em PENHOR, os seguintes bens:
PRODUTO: .....
QUANTIDADE: ......
ESPECIFICAÇÃO: .....
LOCAL ONDE ESTÃO DEPOSITADOS OS BENS: ...
VALOR DOS BENS DA GARANTIA: R$ .....
DEPOSITÁRIO FIEL: Assume o encargo de fiel depositário o Sr. ....
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso venha se verificar qualquer ocorrência que determine a diminuição, depreciação ou desaparecimento da garantia constituída, a DEVEDORA comunicará o fato ao CREDOR, por escrito, ficando obrigada a substituir ou reforçar a garantia oferecida, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação, sob pena de vencimento antecipado do débito descrito na Cláusula Primeira deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O produto DADO em penhor ficará sob a guarda do FIEL DEPOSITÁRIO, que se compromete a guardá-lo em nome do CREDOR,