Jurisprudencia

4758 palavras 20 páginas
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPASSE DUODECIMAL À CÂMARA DE VEREADORES. DÚVIDAS QUANTO AO ORÇAMENTO EM VIGOR. COEXISTÊNCIA DE DUAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS. PROCESSO LEGISLATIVO. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. VIGÊNCIA DA LEI SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL. REDUÇÃO DE DUODÉCIMO LEGAL. INFRINGÊNCIA À LEI ORÇAMENTÁRIA SANCIONADA. 1) Na coexistência nos autos de dois diplomas legais, e não logrando a impetrante demonstrar que a lei orçamentária na qual baseia sua postulação, "promulgada" pelo seu Presidente, seguiu os trâmites do § 4º, do art. 49, da Lei Orgânica do Município de Vitória do Jari, para derrubada de veto executivo e posterior entrada em vigor no ordenamento jurídico municipal, resta afastada a necessária prova pré-constituída, retirando a comprovação de plano do direito líquido e certo aos valores duodecimais que busca ver protegido via mandado de segurança. Demais disso, a promulgação de lei com derrubada de veto executivo, segundo o § 5º, do art. 49, da mesma Lei Orgânica, é da competência do Prefeito Municipal e não do Presidente da Câmara de vereadores, razão pela qual vige, à princípio, a lei sancionada pelo Prefeito. 2) Em vigor lei orçamentária proposta e sancionada pelo próprio Prefeito, não poderia ele, sem previsão legal, deixar de dar-lhe cumprimento a pretexto de que, a partir da execução orçamentária, percebeu a inviabilidade dos repasses nos valores ali previstos. Logo, não podendo o gestor municipal espontaneamente alterar o orçamento do Poder Legislativo Municipal de Vitória do Jari, abusivo e ilegal é o repasse a menor das verbas duodecimais devidas à impetrante. 3) Tratadas pelo julgamento de mérito do mandado de segurança todas as questões suscitadas em agravo regimental, prejudicada finda a análise deste. 4) Ordem parcialmente concedida. 5) Agravo regimental prejudicado.

(TJ-AP - MS: 123508 AP , Relator: Juiz Convocado RAIMUNDO VALES, Data de Julgamento: 27/08/2008, Secção Única, Data de

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