jurisprudencia
1. Organização do Estado (União, Estados, DF, Municípios e Territórios);
2. Competências (Exclusiva, Privativa, Concorrente, Comum, Supletiva...);
3. Hierarquia das normas.
4. Intervenção (Federal e Estadual)
5. Organização dos Poderes (Poder Legislativo, Congresso Nacional,
Câmara dos Deputados e toda a composição do PL dos Estados,
Territórios, DF e Municípios...);
1) ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
1.1 – Capital Federal
- 1 Constituição de 1892 - Art. 32 CF – vedações – veda para Brasília ter municípios; impossibilidade constitucional de se criar municípios vinculados ao Distrito
Federal;
- Civitas e polis – Brasília é uma cidade e um Estado ao mesmo tempo; uma mistura entre cidade e Estado;
- Competências – Brasília tem a mesma competência de Estado e
Município; Ex: pagam IPTU para o Estado de Brasília, e os impostos federais para Brasília a Federal do Brasil;
- Lei Orgânica – vai ter regras do Poder Judiciário e regras administrativas do Estado;
1.2 – Principio da indissolubilidade do vínculo federativo – não teria lógica se pudesse dissolver esse vinculo que criou da União; não há como se romper;
- Art. 1 CF - Art. 34, I, CF - Inexiste secessão – secessão é divisão/separação; não existe separação dos Estados membros com a União, e qualquer tentativa de secessão vai ser reprimida com intervenção Federal; Intervenção seria mandar o exército reprimir;
1.3 – União
• Princípios constitucionais sensíveis – são previstos no Art. 34, VII,
CF; e sua inobservância pelos Estados membros, no exercício de suas
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DIREITO CONSTITUCIONAL II competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar intervenção na autonomia política;
a) Forma Republicana, Sistema Representativo,
Democrático; manutenção da forma do Governo Brasileiro;
Regime
b) Direitos da pessoa humana; envolve os direitos e garantias constitucionais; c) Autonomia municipal;
d) Prestação de contas da