Jurisprudencia
Relator: Des. Mariano do Nascimento
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA EM FACE DO CAUSADOR DO DANO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU INTERCEPTOU A VIA PREFERENCIAL PELA QUAL TRAFEGAVA O VEÍCULO SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU.
ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO IMPRIMIA VELOCIDADE EXCESSIVA NO MOMENTO DOS FATOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL, ADEMAIS, QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA.
INSURGÊNCIA DO APELANTE, AINDA, QUANTO AO COMPORTAMENTO ILEGAL DA CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO, QUE, NO MOMENTO DOS FATOS, TRAFEGAVA SEM O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO EM DIA E DESPROVIDA DE DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO REFERIDOS NO CÓDIGO DETRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUTAS FALTOSAS QUE NÃO INTERFERIRAM NA DINÂMICA DO ACIDENTE. TESE AFASTADA.
Não há falar em responsabilização pela ocorrência de acidente de trânsito,ainda que estivesse cometendo infração administrativa, daquele cuja conduta irregular em nada contribuiu para a eclosão do evento danoso.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O RÉU INTERCEPTOU A VIA PREFERENCIAL PELA QUAL TRAFEGAVA A CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO QUANDO OCORREU A COLISÃO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU CONFIGURADA.
Age com culpa, desprezando as mais basilares regras de trânsito, aquele que corta a corrente de tráfego do veículo que trafega pela via principal.
PEDIDO SUCESSIVO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DANOS OCASIONADOS NO VEÍCULO SEGURADO FORAM DE PEQUENA MONTA. ORÇAMENTO E NOTA FISCAL EMITIDOS POR EMPRESA IDÔNEA DANDO CONTA DA EXTENSÃO DAS AVARIAS. PLEITO AFASTADO.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA CORRIGIDO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Nos casos de ação regressiva movida por seguradora contra o causador do evento danoso o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora deve se dar a partir do desembolso da quantia.