Jurisprudencia
Data de publicação: 27/08/2013
Ementa: CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA.COBRANÇA INDEVIDA. REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO. 1. O REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM NOME DO CONSUMIDOR, DECORRENTE DE COBRANÇA INDEVIDA, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENSEJA DANO MORAL, SOBRETUDO QUANDO INEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO ANTERIOR. 2. O VALOR DA INDENIZAÇÃOATENDERÁ A REPERCUSSÃO DO DANO NA ESFERA ÍNTIMA DO OFENDIDO, EVENTUAL EXTRAPOLAÇÃO, A SUA EXTENSÃO E, AINDA, O POTENCIAL ECONÔMICO-SOCIAL DO OBRIGADO AO RESSARCIMENTO 3. RECURSO PROVIDO.
Encontrado em: DE INADIMPLENTES, SERASA, SPC, INEXISTÊNCIA, DÍVIDA,COBRANÇA INDEVIDA, DEFICIÊNCIA, PRESTAÇÃO.../8/2013 PROCEDÊNCIA,INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, EMPRESA, TELEFONE, INSCRIÇÃO, NOME, CONSUMIDOR, CADASTRO
J-MG - Apelação Cível AC 10394120081077001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 12/08/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇAINDEVIDA - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DIMINUIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE A inclusão de nome em cadastro de proteção ao crédito, sem a existência de dívida que justifique o ato configura conduta ilícita. Tratando-se de negativação indevida, a exigência de prova do dano moral se satisfaz com a demonstração do próprio fato da inscrição. Esta Turma adota entendimento de que o valor da indenização em casos de negativaçãoindevida, como in casu, deve corresponder a aproximadamente 20 salários mínimos, a título de reparação moral. Entretanto, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a sentença que fixa valor menor que esse, quando quem recorre é só o condenado, o que ocorreu nesta seara; Deve ser mantido o valor