jurisprudencia

1837 palavras 8 páginas
Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. A apólice prevê o direito ao recebimento de indenização para invalidez por acidente em valor certo. No caso concreto, trata-se de invalidez total e permanente decorrente de acidente, para o que existe cobertura contratual. O prazo prescricional começa a fluir da data em que a segurada tomou conhecimento da negativa da seguradora em pagar a indenização. A seguradora deve comprovar o conhecimento inequívoco, por parte da segurada, da negativa de pagamento da indenização. Prescrição afastada. Apelo desprovido.

Apelação Cível

Sexta Câmara Cível - Regime de Exceção
Nº 70009838053

Comarca de Porto Alegre
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA S A

APELANTE
CALMIRA FERNANDES RIBEIRO

APELADO

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Magistrados integrantes da Sexta Câmara Cível - Regime de Exceção do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Osvaldo Stefanello (Presidente e Revisor) e Des. Artur Arnildo Ludwig.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2006.

DR. NEY WIEDEMANN NETO,
Relator.

RELATÓRIO
Dr. Ney Wiedemann Neto (RELATOR)

Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por CALMIRA FERNANDES RIBEIRO em desfavor de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA S A, objetivando a importância de R$ 22.627,37. Alegou que tal importância decorre da apólice de Seguro de Vida em Grupo, n° 93.00340, que fora contratada com a requerida, tendo início da vigência em 1988 e, cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente. Sustentou que, tendo em vista a recusa da ré em efetuar o pagamento do seguro contratado, não restou a requerente alternativa senão socorrer-se das vias judiciais.
A ré contestou, argüindo, preliminar de prescrição e ilegitimidade passiva. No mérito,

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