aspecto juridico do aborto
Resumo: Este ensaio procurou analisar, sem a pretensão de esgotar o tema, as relações jurídicas e sociais que alcançam o menor frente à proteção que lhe é assegurada pela legislação pátria, especialmente no que tange ao banco de horas e compensação de jornada de trabalho, a partir de uma interpretação sistemática da Constituição Federal, das normas da Organização Internacional do Trabalho, do Código Civil de 2002, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sumário: Introdução. 1. Das normas protetivas no ordenamento jurídico interno e internacional. 1.1. Constituição da República Federativa do Brasil. 1.2. Do Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.3.. Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Das normas internacionais de proteção ao trabalho do menor. 3. Da duração do trabalho, do banco de horas e da compensação da jornada prevista no art. 413 da CLT. 4. Conclusão. Bibliografia.
INTRODUÇÃO
Diante do processo de formação física, psíquica e intelectual que se deparam a criança e o adolescente, a sociedade, no âmbito interno e internacional, vem editando regras protetivas dessas faixas etárias de fronte ao mercado de trabalho.
Sempre que esse tema vem à baila, a resposta de alguns pais e empregadores desavisados, parece ensaiada: “melhor trabalhar que ficar na rua aprendendo ou fazendo o que não presta”. Errado. O correto seria: “melhor estudar, conviver com a família e preparar-se para, após adquirir a maturidade e os conhecimentos necessários, qualificar-se para um bom emprego no mercado de trabalho”. Todos os que tiverem contato com este material, entendem o quão importante é a disponibilidade de tempo para dedicar-se ao estudo e o quanto isso possibilita a conquista de empregos com salários dignos, pois se encontram em extrema vantagem diante daqueles que pouco puderam estudar ante o surrupiamento de horas que poderiam ser dedicadas ao estudo, ao revés, eram comprometidas com atividades