aborto- aspectos jurídicos
O que é aborto do ponto de vista médico?
A Organização Mundial da Saúde define abortamento como sendo a interrupção da gestação antes de 20-22 semanas ou com peso inferior a 500 gramas. Subclassifica ainda em precoce, quando ocorre até 12 semanas e tardio quando entre 12 e 20-22 semanas. Aborto no posto de vista legal.
A interrupção da prenhez, com a morte do produto, haja ou não expulsão, qualquer que seja o seu estado evolutivo, desde a concepção até o parto
A legislação, ao contrário da medicina, não define tempo limite para a ocorrência de aborto, aceitando a denominação desde a concepção até o termino.
Classificação do aborto pela legislação. Aborto no Brasil
Ilegal
Criminoso
Provocado
Necessário
Legal
Sentimental
Eugênico
Espontâneo Terapêutico
Resultante de estupro
Legislação Brasileira
O código penal disciplina a matéria nos seguintes termos:
Art 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:
Pena: detenção, de um a três anos.
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante
Pena: reclusão, de três a dez anos.
Art.126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena: reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Art. 127. (Aborto Qualificado) As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento
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