Jurisprudencia
Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Deivid do Nascimento de Jesus
Réu: Banco Itau S/A
SENTENÇA
Ementa: Dano Moral. Seguro prestamista.
Desemprego do segurado. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Dano presumido.
Responsabilidade objetiva. Art. 14 do CDC.
Procedência do pedido.
Vistos etc.,
Trata-se de ação ordinária proposta por consumidor contra instituição financeira noticiando a inscrição indevida do seu nome em cadastro de inadimplentes, requerendo a desconstituição desse débito, bem como condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Alega a parte autora, em síntese, que: a) possui um cartão de crédito junto ao Banco Itaú, tendo sempre efetuado o pagamento das faturas em dia; b) ao contratar o cartão, contratou também um seguro denominado seguro prestamista e proteção financeira, pelo qual efetuava o pagamento mensal de R$ 4,21; c) em outubro de
2011 foi demitido, sem justa causa, da empresa onde trabalhava, fazendo jus ao recebimento do prêmio do seguro, qual seja, o não pagamento da fatura do cartão de crédito; d) ao entrar em contato com a empresa demandada para solicitar o prêmio, encontrou enorme resistência por parte da mesma, não obtendo êxito; e) teve o seu nome inserido em cadastro de proteção ao crédito em razão do não pagamento da fatura do cartão de crédito contratado.
Deferido o pedido de antecipação de tutela, o demandado foi citado e apresentou contestação suscitando preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, alegou, em síntese: a) a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi legítima e se deu em razão de compras realizadas com o cartão de crédito nº
5274.0708.7853.3190; b) não há relação entre o cartão de crédito e o seguro contratado pelo autor; c) o fato do autor ter contratado o mencionado seguro, não retira do banco a possibilidade de cobrança do débito em aberto; e d) não há comprovação da ocorrência de dano moral nem