Jurisprudencia
Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Código Processo Civil - Lei 5869/73
Institui o Código de Processo Civil.
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TJRS - Agravo de Instrumento AI 70044065571 RS (TJRS)
Data de Publicação: 16/08/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INVERSÃO DA COLHEITA DA PROVA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO COMPROVADO PREJUÍZO CONCRETO. A ordem prevista no art. 452 do CPC quanto à produção da prova oral, pode ser invertida desde que não comprovado prejuízo concreto. NEGADO SEGUIMENTO, POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70044065571, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 10/08/2011).
Encontrado em: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INVERSÃO DA COLHEITA DA PROVA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO COMPROVADO PREJUÍZO CONCRETO. A ordem prevista no art. 452 do CPC quanto à produção da prova oral, pode ser invertida desde que não
TJRS - Inteiro Teor. Agravo de Instrumento AI 70044065571 RS (TJRS)
Encontrado em: ITA DA PROVA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO COMPROVADO PREJUÍZO CONCRETO. A ordem prevista no art. 452 do CPC quanto à produção da prova oral... no art. 452 , do CPC , é relativa, sendo possível sua inversão, desde que não
TJRS - Agravo de Instrumento AI 70043293117 RS (TJRS)
Data de Publicação: 20/06/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLHEITA DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL.