jurisprudencia
Data de publicação: 24/04/2009
Ementa: APELAÇAO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTS. 302 E 306 DA LEI Nº 9.503 /97 ( CTB ), NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL . 1. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA LAVRATURA DA SENTENÇA. CORREÇAO. 3. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. VÍTIMA. MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. ART. 61 , INCISO III, ALÍNEA H, DO CP . REDAÇAO DADA PELO ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 /03). DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. SUBSUNÇAO NA ANTIGA NOMENCLATURA DADA PELA LEI Nº 9.318 /96. 4. REDUÇAO DAS PENAS PRINCIPAL E ACESSÓRIA. FIXAÇAO NO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇAO DA PENA. PRINCÍPIO DA PERSUASAO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 5. APLICAÇAO DOS ARTS. 74 , 76 E 88 DA LEI Nº 9.099 /95. PRECLUSAO. NAO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ENUNCIADO Nº 243 DO C. STJ. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Dessumese dos autos elementos suficientes, seja por meio das provas periciais, seja diante dos excertos testemunhais, a comprovar a autoria e a materialidade dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo302 da Lei nº 9.503 /97) e embriaguez ao volante (artigo 306 da Lei nº 9.503 /97), em concurso material.2. A análise da aplicação da pena demonstra a existência de erro material quando da dosimetria do crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB), eis que erroneamente designado aquele delito como lastreado no artigo 302 do CTB(que se refere ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor). De toda sorte, nada houve de prejudicial ao réu, porquanto as penas aplicadas ao caso, muito embora tenham externado/mencionado o artigo 302 do CTB para o crime de embriaguez, foram todas correspondentes a este último delito, de menor gravidade que o primeiro. Necessidade tão-somente de retificar as normas jurídicas delitivas em