jurisprudencia

6454 palavras 26 páginas
Diante do exposto requer que seja reconsiderado o despacho constante nos autos (fl.36) afim de que o pagamento das custas processuais seja feito ao final do processo. joadniojjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjfaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa- aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaopajjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj- jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj- jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj- jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj

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AGRAVO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBI-LIDADE, NO CASO EM COMENTO I. Embora a parte agravante não seja mere-cedora do benefício da assistência judiciária gratuita, demonstrou, entretanto, incapacidade momentânea do pagamento das custas. II. Neste sentido, admis-sível o pleito depagamento das custas judiciais ao final do processo. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70044669802, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 29/09/2011)
AGRAVO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBI-LIDADE, NO CASO EM COMENTO I. Embora a parte agravante não seja mere-cedora do benefício da assistência judiciária gratuita, demonstrou, entretanto, incapacidade momentânea do pagamento das custas. II. Neste sentido, admis-sível o pleito depagamento das custas judiciais ao final do processo. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70044669802, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 29/09/2011)AGRAVO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBI-LIDADE, NO CASO EM COMENTO I. Embora a parte agravante não seja mere-cedora do benefício da assistência judiciária gratuita, demonstrou,

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