Jurisprudencia
(Ementa)
Jurisprudência de Apelação
Ementa:
APELAÇÃO. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DO DOLO. COMPRAS POSTERIORES ABALAM A SUA PRESENÇA NA CONDUTA DO APELADO. APELO IMPROVIDO.
(113564720108260032 SP 0011356-47.2010.8.26.0032, Relator: Otávio Henrique, Data de Julgamento: 09/02/2012, 9ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 09/02/2012, undefined)
Márcio Antonio Pereira já havia sido absolvido da imputação constante da denuncia, porém, inconformado, o Ministério Público apelou. Pelas provas apresentadas, ditou-se correta a absolvição do Apelado, posto que não foi demonstrado nos autos ter ele obrado com o dolo necessário quando efetuou compras perante a vítima, pois, se assim, tivesse procedido, não as reiteraria, como ocorreu.
Jurisprudência de Agravo
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NECESSIDADE DO USO DO MEDICAMENTO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVADO DE CUSTEAR O TRATAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(34553 MS 2011.034553-7/0001.00, Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 02/02/2012, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/02/2012, undefined)
O Estado de Mato Grosso do Sul recorreu contra a decisão do desembargador que determinou o fornecimento do medicamento SUTENT à José Messias de Lima, que é portador de Neoplasia Maligna do Rins. Nos Agravos Regimentais pode o Desembargador Relator da decisão monocrática, rever o posicionamento anteriormente tomado. Perante as provas pré-constituidas a cerca da doença da necessidade e imprescindibilidade do recebimento do medicamento para tratamento do agravado, bem como da impossibilidade dele arcar com as despesas da medicação prescrita e tendo consciência de que o fornecimento de medicamento e a garantia à saúde são deveres dos entes da Federação, não poderia ser alegada a falta de orçamento para tanto.Assim, foi negado o recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do