Jurisprudencia
CARLOS AUGUSTO CALDONAZZIO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG 7.175.528-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 035.734.879-63, residente e domiciliado na Rua Dr. Francisco de Paula Landi nº1172, nesta cidade de Santa Mariana - Paraná vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado in fine assinado, propor a presente:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ nº. 01.149.953/0001-89, com sede na cidade de São Paulo – SP, na Av. Roque Petroni Junior, nº999 – 15º andar, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 4º da Lei 1060/1950 e da Lei 7115/1983, a parte declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
DO CABIMENTO DO RITO ESPECIAL
Tendo em vista que o rito ora pretendido, se especializa na dissolução de causas não complexas, esta demanda encontra tempestividade, pois não carece de demasiadas pericias ou de elevados conhecimentos matemáticos para sua resolução.
No que pese os conhecimentos ora pretendidos, os diversos julgados das cortes superiores já orientam sobre os quesitos ora a serem analisados, portanto, não ensejam maiores embates jurídicos, por se tratarem de causas mais do que discutidas e regulamentadas.
DOS FATOS
O autor firmou contrato de financiamento junto à instituição financeira citada, conforme Cédula de crédito bancário CP/CDC nº910096886 (anexo), em data de 15 de Junho de 2011, para aquisição do veículo abaixo descrito.
Marca: VOLKSWAGEN
Modelo: GOLF GL 1.8Mi 4P
Ano/mod: 1995
CHASSI: WVWCG81H0SW482450
Acordo este com valor