jurisprudencia principio da legalidade
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Conteúdo Exclusivo WEB | | JRP\2015\1286
TJCE - ApCiv 0370409-0 - j. 9/9/2015 - julgado por José Ivo de Paula Guimarães - Área do Direito:
Administrativo
ERROR IN JUDICANDO. Acção de cobrança. Ausência. Princípio da legalidade. Decisão unânime. Ementa Oficial:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE OPERAÇÕES.
ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. MÉRITO: COBRANÇA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A
AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL IMPEDE A PERCEPÇÃO DAS VERBAS PLEITEADAS.
APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. O magistrado de piso, às fls. 41, despachou, determinando às partes a especificação de provas que desejassem produzir em audiência. Realizada a intimação (fls.42) o apelante quedou-se inerte, de forma que, não havendo interesse em eventual produção de prova em audiência, não poderá, neste momento processual, pugnar pela nulidade do decisum, motivo pelo qual se rejeita a alegação de error in judicando.
2. Quanto ao mérito, ressaltou-se o contido no art. 37, inciso X, da Carta Magna, acerca da remuneração dos servidores públicos, a qual somente poderá ser fixada ou alterada através de Lei específica, significando dizer que, in casu, além da necessária existência de lei instituidora para o adicional de produtividade pleiteado pelo autor/apelante, mister a especificação de suas condições para recebimento, do exato contexto do que seria o adicional de produtividade, bem como o momento a partir do qual este seria devido. Assim, a ausência de previsão legal para o pagamento da mencionada verba no período compreendido entre dez/2008 a abril de 2010 impõe o indeferimento da pretensão autoral quanto ao referido adicional.
3. Além disso, observou-se que o autor/apelante não se desinoumbiu de provar que, no período em questão, atendia aos requisitos dispostos no parágrafo único do art. 3º da referida lei necessários a percepção do adicional de produtividade pleiteado.
4. Quanto ao