A Norma Geral Antielisiva e o Princípio da Legalidade
PAULO ROBERTO BRITO JUNIOR
A Norma Geral Antielisiva e o Princípio da Legalidade
Rio de Janeiro
2008
PAULO ROBERTO BRITO JUNIOR
A Norma Geral Antielisiva e o Princípio da Legalidade
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina. Trabalho de conclusão de curso à Universidade Estácio de Sá - curso de Direito.
Orientadores: Prof. Rossana Guedes Lontra;
Prof. Fernando Alvarenga.
Rio de Janeiro
Campus Niterói
2008
RESUMO
O trabalho trata do surgimento, na década de 90 e no início do século XXI, das normas antielisivas no âmbito da União Européia e do Mercosul, sob o impacto da globalização, do crescimento e sofisticação do planejamento tributário, do empobrecimento das Fazendas Nacionais frente ao novo relacionamento das empresas multinacionais, a fim de coibirem o abuso de direito, a elisão fiscal e o planejamento tributário abusivo. Os processos de produção, industrialização, globalização e todos os demais fenômenos sócio-econômicos fazem com que os Estados percebam que a união entre os Estados mostrou-se capaz de possibilitar o alcance de metas econômicas e sociais muito mais satisfatórias do que aquelas decorrentes das relações internas de uma nação soberana. Desta integração surgem relações complexas entre os Estados, as quais, por sua vez, acabam também por gerarem conflitos de interesses. Torna-se imprescindível que os Estados também aceitem a idéia da supranacionalidade, admitindo submeterem-se a ordenamentos jurídicos comuns para verem solucionados os conflitos gerados em decorrência das relações entre os Estados-membros.
SUMÁRIO
Introdução; 1 As correntes teóricas básicas na interpretação do Direito Tributário; 1.1 O princípio da Legalidade Tributária nas constituições anteriores; 1.2 O princípio da Legalidade