Principio da Legalidade
Alunas: Barbara Cristina Sant´Anna Marcela Ribeiro de C. Silva
Profº: Lívio Miguel
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade impõe à administração pública a obediência estrita à lei. Assim, todos os seus atos devem estar de acordo com a lei, não sendo possível contrariá-la nem tratar de tema não previsto em lei. Trata-se de uma garantia do indivíduo contra excessivas restrições à sua liberdade, uma vez que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (CF, art. 5º, II).
O principio da legalidade funciona como uma lei soberana da administração pública, o administrador deve a todo o momento se respaldar e se embasar nas leis, pois neste princípio é necessário o respeito e seguir a todas as leis em qualquer atitude tomada, não podendo assim se distanciar do que esta prevista em lei caso isto ocorra pode se tornar um ato invalido.
Dá-se então o conceito e entendimentos de dois doutrinadores sobre o princípio da legalidade.
Segundo Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Márcio Fernando Elias Rosa: “ Não se pode confundir o princípio da legalidade com o da reserva de lei: o primeiro, princípio que significa a submissão ao império da Constituição e das leis; o segundo, limitação à forma de regulamentação de determinadas matérias, cuja natureza é indicada pela Carta Magma (lei complementar, lei ordinária etc.). Ambos tocam ao