resumo direito penal
PONTA GROSSA
2014
CAMILA SOARES SILVA
Trabalho apresentado como requisito de avaliação parcial da disciplina de
Direito penal no Curso de Direito, da
Faculdade Secal.
Prof. Dr Aknaton
PONTA GROSSA, 2014
Sumário 1. Capítulo IV - Limites derivados da função política
2. Princípios limitadores da criminalização que emergem diretamente do Estado direto: I A necessidade de princípios de limitação material 3. Conclusão
1. Limites Derivados da Função Política
Princípio da legalidade - princípios limitadores: natureza e classificação
Se o sistema não consegue evitar contradições internas, deve ser modificado ou substituído por outro que as evite sem afetar a validade dos limites indicados para sua função: o sistema é um meio, e não um valor em si mesmo.
Verifica-se que nenhum dos princípios mencionados como limitadores do poder punitivo conhece uma aplicação absoluta.
Os princípios limitadores impostos ao sistema, derivados da prévia decisão política indicativa de sua função, não apenas são inacabados em sua elaboração como também abertos em seu enunciado. Portanto, toda elaboração desses princípios é transitória e perfectível e todo enunciado deles, provisório; marcam uma etapa a partir da qual é necessário avançar em sua realização e na consequente contenção e redução do poder punitivo.
É possível agrupá-los em três etapas: a) os que constituem o conjunto de manifestações particulares do princípio geral da legalidade ou de máxima legalidade; b) os que excluem toda pretensão punitiva que incorra em uma grosseira incompatibilidade com os Direitos Humanos; c) os que limitam a criminalização.
Princípio da legalidade formal De acordo com este princípio, constrói-se o tipo normativo de lei penal constitucional, que serve para eliminar as restantes (as leis penais ilícitas).