Jurisprudencia Furto De Veiculo Garagem
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA TERESA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL / CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL N° 0173394-26.2012.8.19.0001
APELANTE: RIOPARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA
APELADO: SHEYLA FERREIRA DE OLIVEIRA
RELATORA: DESEMBARGADORA TEREZA CRISTINA SOBRAL
BITTENCOURT SAMPAIO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FURTO EM
ESTACIONAMENTO
PAGO.
DANOS
MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS.
- Autora que, sendo mensalista do estacionamento réu, deixa veículo de sua propriedade para guarda no estabelecimento em uma sexta feira que antecedia o feriado de carnaval. Quando se dirige ao estacionamento, na primeira sexta feira após o feriado, para retirar o veículo, é informada que o mesmo havia desaparecido.
- Veículo que foi furtado por preposto da ré e posteriormente roubado por terceiro.
- Ação que visa ao ressarcimento das despesas realizadas com contratação de assessoria jurídica, locação de veículo, serviço de táxi, serviço de guarda do veículo, alimentação, xerox e a condenação do prestador de serviço por danos morais. cf 1
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO:000014999 Assinado em 05/11/2013 15:10:02
Local: GAB. DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESEMBARGADORA TERESA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
- Sentença que dá parcial procedência aos pedidos autorais, excluindo tão somente as despesas de serviço de táxi, no período em que a autora manteve locado um veículo para transporte e as despesas de alimentação e xerox, pois não guardam qualquer liame com o evento lesivo.
- Recurso da parte ré a que se dá parcial provimento para excluir as despesas de locação de veículo, eis que não comprovadas devidamente nos autos.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO
A
QUE
SE
DÁ
PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO
557, §1º-A, DO CPC.
DECISÃO
Trata-se de apelação cível