APELA O
João, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, inconformado com a sentença condenatória de fls. __, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593 do Código de Processo Penal
RECURSO DE APELAÇÃO Pelas razões a seguir expostas, e que seja encaminhado o presente recurso para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Nestes termos
Pede deferimento
Goiânia, 23 de julho de 2010.
Geysi Kely Soares de Queiroz . OAB/GO 00.000
João Gabriel de Andrade Pinto. OAB/GO 00.000
Thuanne Hévene Borges Santos. OAB/GO 00.000
AUTOS: 000000000
APELANTE: JOÃO...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara,
DOS FATOS
José foi denunciado com incurso no art. 155 § 4º, incisos I e II do Código Penal . Segundo a acusação o acusado, no dia 05 de março de 2009, por volta das 22 horas, invadiu a casa localizada na Rua Coronel Pereira Vaz, nº 85 Nesta Capital, teria adentrado a propriedade de Armando Paixão, suposta vítima, mediante a transposição de um muro de 80 cm. de altura. Adentrado na garagem que por sua vez o portão encontrava-se apenas encostado, sem estar trancado. Consta na peça acusatória que José furtou o veículo de Armando ali estacionado, para tanto, quebrou o vidro do veículo, evandindo-se de seu interior, sendo o objeto encontrado no prédio em que reside o ora acusado.
Em juízo, o sr.Carlos vizinho da vítima, confirmando reconhecimento feito durante o inquérito policial, afirmou que o recorrente foi visto por ele, saindo com o veículo. Em Juízo o recorrente negou o crime em seu interrogatório, afirmando que, a pedido de um conhecido, de nome Pedrinho deixou que este estacionasse o veículo em sua vaga de garagem, pois estava disponível, nada tendo a ver com a subtração, e que, após este dia, não encontrou mais Pedrinho.
Em memoriais, a defesa sustentou que o recorrente apenas consentiu que Pedrinho guardasse o carro. Quanto ao