APELA O
Autos do Processo n.º: 12121248484.55.00
Pedro José Silva, brasileiro, casado CI 127 3451, comerciante, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, Ação de Execução, em que contende com LS Automóveis Ltda, não se conformando, data vênia, com os termos da r. decisão de fls 24, 25 vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, interpor o presente recurso de Apelação, nos termos da legislação vigente, requerendo sua juntada e regular processamento, para os devidos fins de direito.
Ressalte-se que o preparo encontra-se devidamente efetuado, conforme guia anexa.
Termos em que,
P. deferimento.
Manaus,
31 de Março de 2015.
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Aldrin Patrik Bruce Gomes
OAB 129
EXCELENTISSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES MEMBROS DA EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL DO COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Apelante: Pedro José da Silva
Apelado: L S Automóveis Ltda.
Razões de Apelação;
Eminentes Julgadores,
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls24,25 cujo dispositivo é o seguinte:
Art. 659 CPC – A penhora devera incidi em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Sem embargos ao elevado conhecimento do douto Juízo primevo, contudo, merece reforma a r. sentença, acreditando que numa melhor análise da matéria, esse E. Tribunal, por certo, a reformará, tendo em vista os fatos e fundamentos que se seguem.
MÉRITO RECURSAL
Deve ser reformada a r. sentença que penhorou o bem nos termos do art. 659CPC, haja vista que não coaduna com as disposições legais.
Consoante se verifica na presente demanda, o Apelante vem promovendo esforços necessários para a solução do litígio, todavia sem êxito.
O demandante possui apenas um imóvel onde mora com sua família mantendo a segurança e dgnidade conforme amparado em lei