APELA O
SOLON, já devidamente qualificado nos autos, por seu advogado constituído nos autos da ação de reparação de danos materiais e morai que lhe move CLIO, também já devidamente qualificada nos autos, inconformado com a r. sentença de fls., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do CPC, interpor tempestivamente a presente:
APELAÇÃO
Com alicerce no que dispõe o art. 513, do Código de Processo Civil diante das motivações fáticas e fundamentos jurídicos explicitados nas razões em anexo, requerendo, desde já, a remessa dos autos vertentes ao Egrégio Tribunal de Justiça para o seu regular processamento, com a respectiva intimação da parte recorrida para, se assim desejar, oferecer contrarrazões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, data, OAB.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AUTOS: (número)
APELANTE: SOLON (sobrenome)
APELADO: CLIO (sobrenome)
RAZÕES DA APELAÇÃO
EMINENTE RELATOR(A),
COLENDA TURMA!
1. BREVE SÍNTESE DOS FATOS Do apartamento n. 151, situado no 15.° andar do CONDOMINIO EDIFÍCIO STELLA MARIS, com frente para a Rua Carbunculo, n. 17, no subdistrito de Penha de França, Capital, locado pelo Apelante a QUILON, mediante contrato a prazo certo, caiu um vaso de metal com flores naturais sobre PITACO, filho da apelada, jovem estudante de 14 anos que transitava pela via pública, causando-lhe a morte, por perda de massa encefálica. A genitora da vítima - CLIO, ora apelada, demandou o apelante e QUILON, pleiteando perdas e danos, morais e materiais pelo fato da morte, sendo, após regular tramitação do processo, com produção de provas, atendida em sua pretensão, com a condenação dos corréus, em caráter solidário, ao pagamento das despesas com funeral, danos morais de 50 salários mínimos, e materiais correspondentes à prestação alimentar