Direito penal
Diferencie roubo de extorsão.
No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência.
Qual o momento de consumação do furto?
A consumação se dá quando há inversão da posse (perda pela vitima e aquisição pelo agente) quando a coisa sai da esfera de vigilância e disponibilidade da vitima, ou seja, quando não pode mais a vitima exercer os poderes inerentes À propriedade, exigindo-se, ainda, que o agente tenha a posse tranquila da coisa, mesmo que brevemente. Posse mansa e pacífica da rés furtiva.
No furto simples cabe a causa de especial aumento prevista no §1º do art. 155 se no momento do delito não existir pessoas no interior da residência? Justifique.
Sim cabe. No TJSC, tem aplicado este parágrafo nos casos de furto simples (repouso noturno) mesmo nas residências em que não há pessoas na residência; basta que ocorra no período noturno.
Outra parte da doutrina entende que não precisa haver presença, basta que o ato se dê no período noturno.
É correto aplicar o §1º §2º do art. 155 ao furto qualificado? Com relação ao §2º do art. 155 justifique e destaque a posição do Damásio de Jesus.
Com relação ao § 1º do art 155, NUNCA deve ser aplicado na situação de furto qualificado; entretanto, o §2º é aplicado, pois tem sido o entendimento majoritário da doutrina; Em SC, seguindo os estudo do Prf. Damásio, para ser aplicado o réu deve ser primário e ter bons antecedentes (conduta social) – Art 59, CP – Fixação da pena.
Qual o crime praticado por quem utiliza “gato” de TV a cabo. Cite uma jurisprudência.
Jurisprudência é pacífica em afirmar que não há crime, e sim apenas um ilícito civil.
|Dados do acórdão |
|Classe: |Apelação Criminal |
|Processo: | |
|Relator: |Salete Silva Sommariva |
|Data: |2009-05-20 |
Apelação