Jurisidção Voluntária
1. Conceito
Ao contrário do que acontece com a JURISDIÇÃO CONTENCIOSA não há litígio entre os interessados.
Segundo opinião dominante na doutrina a jurisdição voluntária NÃO é verdadeira jurisdição, mas atividade administrativa exercida pelo juiz.
Costuma-se dizer que a JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA nem é jurisdição nem é voluntária.
2. Classificação do procedimento
1º) Intervenção do Estado na formação de sujeitos jurídicos.
A lei subordina a constituição ou o reconhecimento de pessoas jurídicas à prévia homologação judicial.
2º) Atos de integração da capacidade jurídica
Intervenção judicial na nomeação de tutores e curadores.
3º) Intervenção na formação do estado das pessoas.
Ex.: autorização para menor contrair casamento. Retificação de atos de registro civil. Homologação de separação.
4º) Atos de comércio jurídico
3. Natureza jurídica.
Argumentos para demonstrar a natureza administrativa dos atos de jurisdição voluntária:
1. A diversidade de escopo entre a jurisdição contenciosa e a voluntária: Contenciosa: caráter repressivo declaratória de direitos Voluntária: caráter preventivo ao litígio formação de atos e negócios jurídicos: função constitutiva
2. a jurisdição voluntária não comportaria o princípio do contraditório, não existindo partes no sentido técnico processual mas apenas interessados.
3. Quanto à eficácia, os atos de jurisdição voluntária não produziriam coisa julgada material, a sentença proferida em processo de jurisdição contenciosa produziria coisa julgada
4. A jurisdição voluntária seria administração pública de interesses privados.
Quem defende a NATUREZA JURISDICIONAL da jurisdição voluntária rebate os argumentos citados...
1º) a jurisdição além da função declaratória pode constituir novos estados jurídicos. A função constitutiva de atos ou negócios jurídicos cabe às duas jurisdições.
2º) inexistência de partes na jurisdição contenciosa - pode ser aceito desde