Fracasso Escolar
Joaquim: Senhor Presidente, eu gostaria inicialmente só de avisar que, eu gostaria de avisar que não se assustem: isso aqui não diz nada. É que eu usei um papel bastante denso, então... [43’35’’]
Marco Aurélio: Desculpa, eu não ouvi, Ministro.
Joaquim: Eu disse que todo esse volume aqui não significa nada, porque trata-se de de papel bastante denso. Eu começo, Senhor Presidente, pelas preliminares apresentadas por José Genuíno Neto, Marcos Valério Fernandes de Souza e José Roberto Salgado. Nas preliminares apresentadas por esses três réus, ããã, dizem respeito à questão do desmembramento do processo. Portanto eu as supero já que já discutimos longamente essa questão no primeiro dia de julgamento.
Ayres Brito: No nosso Plenário, alguma divergência?
Marco Aurélio: A minha, Presidente, com duas palavras, tendo em conta mais uma vez a natureza em si da incompetência. A incompetência diz respeito à função, logo, é absoluta. Enquanto aberta a jurisdição, há possibilidade de ser reconhecida; não se tem a preclusão. E continuo convencido de que a competência do Supremo não é passível de ser aditada por normas processuais comuns, como são as normas alusivas à conexão – conexão probatória – e à continência, ou seja, o envolvimento, no processo, de diversos acusados. Normas do Código de Processo Penal. E temos uma outra faceta que diz respeito ao princípio do Estado acusador, do Estado acusador também natural, a somar-se, portanto, à problemática do juiz natural. É possível (e eu costumo dizer que as coisas começam, com a devida vênia dos colegas, erradas, é muito difícil corrigir-se) que tenhamos, dentro em pouco, um outro desmembramento. Não vou adiantar meu ponto de vista quanto a ele, mas aguardemos e não nos mostremos posteriormente surpresos quanto à consequência. E gira em torno (apenas para aguçar a inteligência dos colegas), gira em torno da denominada vis atrativa, que