ATPS 4 SEMESTRE A ATPS PROCESSUAL CIVIL
ETAP 1 – Aula-tema : Princípios do Direito Processual Civil. Jurisdição. Processo e Ação
Passo 1
Estudar os capítulos correspondentes a “Princípios do Direito Processual Civil, Jurisdição. Processo e Ação” no Livro-Texto (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 55ª ed. São Paulo: Grupo Gen, 2014,2 v.1.).
Passo 2
Refletir sobre as seguintes questões:
1. Qual o conceito de Jurisdição?
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com issoresguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.
No sentido coloquial, jurisdição é a área territorial (município, estado, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
Jurisdição é o poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem as infrinja em determinada área. É a capacidade instituída de forma legal de aplicar a lei e de conhecer as infrações cometidas contra a lei, estabelecendo as punições adequadas.
2. Quais os meios de soluço de conflitos? Explicar cada um deles.
AUTOTUTELA
A autotutela dos interesses é, historicamente, a mais primitiva forma de solução de conflitos adotada pelas sociedades humanas.
Como o nome mesmo indica, na autotutela cada um defende, por seus próprios meios, os direitos que entenda possuir. Em outras palavras, os conflitos são resolvidos pela força bruta, prevalecendo, inexoravelmente os interesses do mais forte.
É desnecessário comentar que a autotutela é incompatível com a paz social, tendo sido praticamente abolida nos atuais Estados