Jurisidição Constitucional
Aluna: Ana Paula Santana Silva
Disciplina: Jurisdição Constitucional
TEMA: Avaliação crítica sobre a postura do STF acerca da competência para manipular, na forma do art. 27 da Lei nº 9.868/99, os efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei.
O objetivo deste Ensaio é fazer uma avaliação crítica sobre a postura do STF acerca da competência para manipular, na forma do art. 27 da lei n.º 9.868/99, os efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei. O objetivo é mostrar que na decisão é importante que sejam preservados imprescindivelmente a ordem e a segurança jurídica, flexibilizando o sistema de nulidade absoluta e se permitindo a modulação.
Podemos iniciar este breve ensaio dizendo que, no ordenamento jurídico pátrio, desde a década de 1970, o Supremo Tribunal Federal já vinha aplicando o que a doutrina chama de modulação de efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei, ou, também, de normas inconstitucionais constitucionais.
A grande maioria da doutrina brasileira, por influência do direito norte-americano, acatou a teoria da nulidade ao se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afetando com isso o plano da validade. Tratando com isso de um ato declaratório que reconhece uma situação pretérita de vicio a partir do nascimento do ato normativo. Diferente da teoria da anulabilidade da norma constitucional , defendida por Kelsen, que influenciou a Corte Constitucional austríaca, pois não declara uma nulidade , mas anula uma lei , e enquanto não haja pronunciamento e nem publicação da corte, e ela será considerada valida e eficaz, e esta Corte tem o poder discricionário de dispor que a anulação da lei opere somente a partir de uma determinada data posterior ao seu
pronunciamento, contanto que esta data não seja superior a um ano da data deste pronunciamento. Até o ano de 1999, as decisões do STF eram feitas com suporte em construções