Jurisdição
Em seu sentido próprio, a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário, embora em direito administrativo também se fale em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.
Do ponto de vista da teoria da separação dos poderes, a jurisdição é a função precípua do Poder Judiciário, sendo-lhe acrescida, em alguns sistemas jurídicos nacionais, a função do controle de constitucionalidade.
Como regra, a função jurisdicional é exercida somente diante de casos concretos de conflitos de interesses, quando provocada pelos interessados.
No sentido coloquial, a palavra jurisdição designa o território (estado ou província, município, região, país, países-membros etc.) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo.
O tema da jurisdição é objeto de estudo das disciplinas de direito constitucional, direito internacional privado, direito processual e direito administrativo, dentre outras. Características da jurisdição no direito brasileiro
A jurisdição no direito brasileiro possui as seguintes características:
1. Unidade
2. Secundariedade
3. Imparcialidade
4. Substitutividade
5. Pressuposto do descumprimento(Violação) do direito.
Princípios da jurisdição no Direito brasileiro
1. Inevitabilidade
2. Indeclinabilidade
3. Investidura
4. Indelegabilidade
5. Inércia
6. Aderência
7. Unicidade
8. Improrrogabilidade
Jurisdição voluntária no direito brasileiro
Precipuamente o Poder Judiciário surgiu para resolver os conflitos que surgem entre as pessoas.
A modernidade trouxe situações em que as pessoas podem livremente transacionar, somente sendo necessária a homologação das vontades contratuais, surgindo dessa forma a jurisdição voluntária.
Dessa forma os procedimentos especiais de jurisdição voluntária são aquelas ações em que não havendo controvérsias entre as partes não é necessária a intervenção do juiz como árbitro, mas