Jurisdiçao
Jurisdição é o direito de dizer a justiça, de fazer justiça, substituição das partes, a jurisdição trata de uma das funções do Estado, mediante a qual o Estado substitui os interessados na lide, julgando com imparcialidade e justiça os conflitos sociais.
Tem como elementos: o poder, onde a jurisdição é exercida pelo Estado que possue a imperatividade como uma de suas características, a função, a jurisdição fica a cargo de órgãos estatais (poder judiciário) e a atividade, a jurisdição é exercida pelo juiz por meio de um complexo de atos processuais com a finalidade de atingir a justiça.
Suas características são : o caráter substitutivo da jurisdição, ao exercer a jurisdição o Estado substitui as partes e proíbe a justiça privada, passando para si a tutela das pessoas. Escopo Jurídico a atuação do Direito, é a aplicação do direito com a justa solução da lide. A lide, que são os conflitos, pretensão resistida, é a existência do conflito qualificado por uma pretensão resistida com excessão da jurisdição graciosa ou voluntária, que é resolver uma causa sem conflito mais na justiça. Inércia, os órgãos estatais que exercem a jurisdição são inertes e só agem mediante provocação da parte interessada (advogado ou promotor).
Poderes da jurisdição : poder da decisão, o Estado –juiz, tem o poder e o dever de dizer qual das partes possui direito na demanda, esse poder somente é exercido após provocação. Poder de coerção, é o poder de concreção(poder de fazer) obrigatória de suas decisões. Poder de documentação, é o poder e dever da jurisdição de documentar todos os atos processuais.
Espécies de jurisdição, na unidade da jurisdição, ela e´única, não comporta nenhuma divisão dentro do nosso território. Espécies de jurisdição penal e civil, há diferença entre jurisdição da esfera penal e civil, da jurisdição penal são julgadas as causas penais e suas punições , todas as outras causas são julgadas na esfera civil.
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