Trabalho decente
A Organização internacional do trabalho (OIT) introduziu, em 1999, o conceito de trabalho decente, que expressa o amplo objetivo de garantir a mulheres e homens oportunidades de emprego produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Sua abordagem considera tanto as dimensões do trabalho como extra-trabalho e estabelece uma ponte entre trabalho e sociedade.
Em qualquer aspecto, o Trabalho Decente está diretamente relacionado à dignidade humana. Desta forma, o Direito ao Trabalho Decente é reconhecido como o direito a um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna aos trabalhadores e sua família. Trata-se, portanto, do direito a um trabalho que permita satisfazer as necessidades pessoais e familiares de alimentação, educação, moradia, saúde e segurança. É também o direito a um trabalho que garanta proteção social nos impedimentos de seu exercício (desemprego, doença, acidentes, entre outros), assegura renda ao chegar à época da aposentadoria e no qual os direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras são respeitados, buscando promover uma estratégia que visa a superar as situações de pobreza e desigualdade que caracterizam atualmente a maior parte das nações e, por essa via, propiciar uma vida digna para homens e mulheres. Além disso, o trabalho decente é também um mecanismo que estimula a produtividade das empresas, o dinamismo das economias e a promoção do desenvolvimento econômico e social.
A concepção de trabalho decente apóia-se em quatro pilares estratégicos: 1) respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho (liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego ou ocupação); 2)