Jurisdição e competência
l- Etimologia. Noções;
A palavra "jurisdição", etimologicamente, vem de jurisdictio, formada de jus, júris (direito,) e de dictio, dictionis (ação de dizer, pronúncia, expressão).
Diante disto, pode-se afirmar que a palavra Jurisdição significa a ideia de açào de dizer o direito.
Jurisdição é a atividade constante por meio da qual o Estado, pêlos seus órgão específicos, provê a tutela do direito subjetivo, aplicando o direito objetivo a uma situação litigiosa concreta (TOURINHO FILHO).
Ao Poder legislativo cumpre elaborar as normas jurídicas para regular o convívio social, na busca do bem comum. É impondo estas leis, que são obrigadas a todos, que o Estado mantém o equilíbrio social, porquanto a sua inobservância acarreta a aplicação da respectiva sanção, que pode ser civil, administrativa ou penal, de acordo com a natureza da norma transgredida, be todos, indistintamente, respeitassem as leis, com uma espontânea submissão a ordem jurídica, desnecessária seria qualquer outra providência. Todavia, isto não ocorre. O que ocorre, em grande número de vezes surgem conflitos de interesses, devido ao descumprimento de normas Jurídicas.
Seria uma temeridade deixar que os próprios conflitantes resolvessem os litígios e conflitos, visto que ficaria excluída a possibilidade de uma decisão imparcial. Diante disto, a solução teria que ser dada por um terceiro, que maneira pacífica, Justa e imparcial. Este terceiro, necessariamente, deveria ser forte, de modo a tornar sua decisão respeitada e obedecida por todos, em especial os litigantes. A decisão deste terceiro deveria conter ordem de imptratividade. Diante disto, este terceiro deve ser o Estado.
Assim, o Estado chamou para si a tarefa de solucionar tais conflitos de interesses, para restabelecer a ordem jurídica, ameaçada ou já violada. O Estado trouxe para si a tarefa de . administrar a Justiça, isto é, a função de aplicar a lei aos casos concretos,