Jurisdição e competência
Com base nas regras estabelecidas na Constituição Federal sobre a divisão de competência entre os órgãos do Poder Judiciário, indique a justiça competente para resolver os seguintes conflitos:
a) A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Compete ao STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o artg. 102, I, a, CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
b) Habeas Corpus, quando o coator ou paciente for governador de estado ou do distrito Federal;
Compete ao STF (Suprerior Tribunal de Justiça), segundo o art. 105, I, c, CF/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for quaisquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
c) Os mandados de segurança e os “habeas-data” contra ato de juiz federal;
Competem ao TRF (Tribunal Regional Federal), segundo art. 108, I, c, CF/88:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa publica federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho;
Competem aos Juízes Federais, segundo o art. 109, I, CF/88:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na