Jurisdição e competencia
FINANÇAS PÚBLICAS
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
ORDEM SOCIAL
TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
III. Marque V, se a assertiva for verdadeira, ou F, se assertiva for falsa.
41. ( ) O princípio da irretroatividade da lei tributária é uma garantia constitucional instituída em favor dos sujeitos passivos da atividade estatal no campo da tributação.
42. (F) A imunidade tributária em favor de jornais, revistas e periódicos não incide em relação aos filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Art. 150, VI, d, CRFB/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
43. (F) A lei complementar determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Art. 150, §5º, CRFB/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
44. ( ) A multa fiscal moratória constitui crédito tributário para fins falimentares.
45. ( ) Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual.
46. (V) A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Art. 150, §7º, CRFB/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito