réplica
Empresas de todo Brasil têm sofrido grandes prejuízos ao buscar a prestação de serviços de telefonia. Isso ocorre porque ao entrar em contato com as prestadoras, as empresas ficam à espera de instalações que demoram meses, se não anos, para conseguir um ponto de instalação.
A empresa solicitante do serviço fica aguardando a resolução do problema no prazo máximo de 15 dias, prazo este que lhe é informado pela operadora para elidir o problema e instalar a linha. Porém, passados os 15 dias a operadora pede mais 15, e assim o problema se estende por meses.
Quando a empresa solicitante desiste da prestação de serviços de telefonia para tentar com outras operadoras, ainda assim, passa por vários transtornos para cancelar o pedido.
Outro grande problema é quanto a Portabilidade. Quando a empresa solicita o serviço, o prazo de 15 dias novamente é informado e não cumprido. O consumidor tem direito à portabilidade de seu número para outro plano de serviço ou outra prestadora e a migração deve ocorrer em até 3 dias úteis segundo a Agência Nacional de Telecomunicações.
A empresa deixa de confeccionar placas, cartões de visita, panfletos propaganda, e perde vários clientes e fornecedores por conta dos mesmos não terem acesso ao um número de telefone para contato. Ou pior, existem empresas que funcionam somente com venda via telefone e não conseguem melhorar a qualidade de seu atendimento por conta da deficiência na prestação de serviços das prestadoras de telefonia. De acordo com a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) as empresas concessionárias têm a obrigação de instalar telefones fixos em até 7 dias, a partir da data de solicitação, em qualquer localidade que tenha mais de 300 habitantes e esteja dentro da área de tarifação básica. E não podem condicionar a instalação da linha ao pagamento prévio de taxa de instalação. Nas regiões distantes 500 metros dos limites da