jurisdição e competencia
Introdução O trabalho trata do tema jurisdição e competência apresentando um caso hipotético com base em um acidente de trânsito, o qual deverá ser solucionado quanto ao juízo competente.
Caso:
“A” contratou a empresa de ônibus “Vá Com a Gente” para viagem de Ribeirão Preto/SP à cidade de Jundiaí/SP. Durante a viagem, na cidade dde Pirassununga/SP, o ônibus envolveu-se em um acidente e “A” teve vários ferimento, estando internado em hospital há mais de 3 meses. Competência Quanto a estrutura Judiciária:
Competência de Jurisdição: Justiça Comum
Competência Originária: Órgão Inferior de 1º Grau
Competência de Foro: Conforme o art. 100, parágrafo único do CPC, domicílio do autor ou do fato ocorrido.
Competência do Juízo: Vara Civil, ou Juizado dependendo do valor da causa.
Competência Interna: Por sorteio
Competência Recursal: Tribunal de Justiça ou Turma Recursal, dependendo como foi ajuizado na 1ª Instância.
Determinação da Competência Territorial:
“A regra geral é a prevista no art. 94 do CPC, segundo o qual as ações pessoais devem ser propostas no foro do domicílio do Réu”. No caso específico de danos oriundos de acidente de veículos, todavia, dispõe excepcionalmente o parágrafo único do art. 100 do CPC:
"Art.100 Parágrafo único. Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."
Portanto terá dois locais para ingressar com a ação: Pirassununga ou Jundiaí. Diante de algumas diretrizes no livro indicado GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Paginas 61 à 65, que versa sobre jurisdição e competência, que diz: Alegação de incompetência, tendo em vista tratar-se a ré de pessoa jurídica, e por isso, é competente o Foro onde está a sede da empresa para a propositura da ação, portanto na cidade de Baurú/SP. “No caso do parágrafo único do art. 100 do CPC, o foro excepcional ali previsto foi estabelecido em